Georreferenciamento

altO que é o georreferenciamento?

Consiste na localização, em coordenadas mundiais do seu imóvel rural, objetivando formar um mosaico de todas as propriedades rurais. Estes elementos são levados a protocolo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para ser certificada junto ao Sistema Geodésico Brasileiro - Lei 10.267/01).

 

Não se fazendo georreferenciamento, o que implica?
É vedada a mudança de titularidade do imóvel rural, ou seja, não há como escriturar a venda do seu imóvel.


Quais procedimentos devem ser obedecidos para o georreferenciamento do imóvel rural?
Os procedimentos devem se dar em etapas: 1) a primeira delas se da com o profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material; 2) a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação do material, anuência dos confrontantes e demais materiais; 3) a terceira se da junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


Qual a legislação aplicável ao georreferenciamento?
Lei nº 10.267/01 Decreto n-º 4449/01 Portaria INCRA nº 954, de 13/11/02 Instrução Normativa INCRA nº 954 de 13/11/02 Instrução Normativa INCRA nº 8, de 13/11/02 Instrução Normativa  INCRA  nº. 13, de 17/11/03.