Georreferenciamento PDF Imprimir E-mail
GPS GeodésicoO que é o georreferenciamento?

          O georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA” (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

Não se fazendo georreferenciamento, o que implica?

          Após os prazos do art. 10 do Decreto 4.449/02, prevalece o § 4º do art. 176, da Lei 4.947/66, modificada pela Lei 10.267/01, que assim dispõe: “no impedimento da efetivação do registro, em qualquer situação de transferência do imóvel rural”.

Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?

         Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02: I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários; II - dos posseiros; III - dos enfiteutas e dos foreiros.
 
Quais procedimentos devem ser obedecidos para o georreferenciamento do imóvel rural?

          Os procedimentos devem se dar em etapas: 1) a primeira delas se dá com o profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material; 2) a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação do material, anuência dos confinantes e demais materiais; e 3) a terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Pelo proprietário

           Ao proprietário compete: a. contratar e custear todo o trabalho do profissional habilitado, observada a hipótese de isenção; b. colher a assinatura dos confrontantes na declaração, nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.449/02, conforme modelo descrito no anexo X da NTGIR (original); c. firmar o requerimento, solicitando a Certificação, conforme modelo Anexo XI (original); d. após certificado pelo INCRA, em 30 dias (IN INCRA 13/03), protocolar no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de perda de validade.

Qual a legislação aplicável ao georreferenciamento?

           Lei nº 10.267/01 Decreto n-º 4449/01 Portaria INCRA nº 954, de 13/11/02 Instrução Normativa INCRA nº 08, de 13/11/02 Instrução Normativa INCRA nº 13, de 17/11/03